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Condições gerais e específicas de venda – Power Technique - Atlas Copco Portugal

Condições Gerais de Fornecimento

 

PREÂMBULO

 

CLÁUSULA 1ª 1. Para efeitos das presentes condições gerais de fornecimento, entende-se por: FORNECEDORA: A Sociedade Atlas Copco de Portugal Unipessoal, Lda.; CLIENTE: A pessoa ou entidade que, nos termos destas condições gerais, adquire o produto; PRODUTO: O(s) equipamento(s) a fornecer. 2. O produto a fornecer ao abrigo destas condições gerais será exclusivamente o que se encontra especificado na respetiva proposta/nota de encomenda/factura. 3. Estas condições gerais serão aplicáveis ao fornecimento de qualquer tipo de produto comercializado pela fornecedora, independentemente da forma através da qual as partes formalizarem o respetivo acordo. No entanto, qualquer modificação ou alteração às presentes condições gerais deverá ser acordada por escrito, sob pena de ser considerada inválida e ineficaz.

CLÁUSULA 2ª - Qualquer desenho, documento ou informação técnicos, relacionado com o produto não poderá, salvo consentimento expresso dado pela fornecedora, ser utilizado para outros fins que não a montagem, instalação ou manutenção do próprio produto.

 

PREÇOS

CLÁUSULA 3ª 1. Os preços indicados, salvo especificação em contrário, entendem-se para o produto posto sobre transporte e sem embalagem (Ex works), a que acresce o I.V.A. à taxa legal. 2. Consideram-se incluídos, além disso, os preços calculados com base nos preços de custo na origem, transportes, seguros, direitos alfandegários, taxas aduaneiras, impostos e câmbio que estejam em vigor na data da respetiva proposta, pelo que a alteração de qualquer desses elementos fará variar o preço correspondente.

 

CONDIÇÕES GERAIS DE PAGAMENTO

CLÁUSULA 4ª 1. A fornecedora concederá um desconto de 1 % (um por cento) para os pagamentos efetuados contra a entrega dos produtos. 2. O desconto referido no número anterior apenas incidirá sobre o valor líquido do produto, excluindo, por conseguinte, custos com transportes, seguros, direitos alfandegários, taxas aduaneiras, impostos e câmbios. 3. Só serão efectuadas vendas a crédito de fornecimentos de valor igual ou superior a Eur 250 (duzentos e cinquenta Euros). 4. Decorridos que sejam 30 (trinta) dias sobre a data da fatura, se outro prazo não tiver sido entre as partes acordado e não tendo sido recebida a importância correspondente, a mesma considerar-se-á vencida. 5. A fornecedora debitará ao cliente encargos, à taxa legal (juros de mora), sobre o valor das faturas que não estejam liquidadas à data do vencimento. 6. Os pagamentos que não forem efetuados nas condições acordadas implicarão, da parte da fornecedora e independentemente do direito à indemnização correspondente: a) A cobrança coerciva das importâncias em dívida, sendo da conta do cliente todas as despesas com ela relacionadas, tanto judiciais como extra-judiciais; ou b) A rescisão ou a resolução do respetivo contrato, sendo da exclusiva responsabilidade do cliente todas as despesas relacionadas com o cancelamento da encomenda, incluindo, também, as de repatriamento dos equipamentos e de imobilização do capital. 7. Nenhuma reclamação da parte do cliente poderá justificar atrasos ou faltas de pagamentos.

 

RESERVA DE PROPRIEDADE

CLÁUSULA 5ª - Sem prejuízo do previsto na cláusula referente às condições gerais de pagamento, todos os bens fornecidos consideram-se propriedade da fornecedora até ao seu integral pagamento.

 

PRAZO DE ENTREGA

CLÁUSULA 6ª 1. O prazo de entrega é estabelecido para condições de normalidade de laboração, pelo que a fornecedora poderá ser forçada a revê-lo sempre que ocorram situações de força maior. 2. Pelo motivo exposto no nº 1, não podem ser imputados à fornecedora quaisquer responsabilidades por prejuízos diretos ou indiretos, resultantes de atraso na entrega das encomendas devido a atraso nos fornecimentos de máquinas, matérias-primas, órgãos ou peças a adquirir no mercado ou a importar do estrangeiro. 3. A fornecedora não poderá, também, ser responsabilizada pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quando haja demora no fornecimento, por parte do cliente, de quaisquer elementos indispensáveis à execução da respetiva encomenda. 4. Sendo a respetiva proposta contratual formulada “salvo venda”, a mesma só se considera válida se, à data da receção da respetiva encomenda, existirem em armazém os produtos objeto do fornecimento.

 

LOCAL DE CUMPRIMENTO

CLÁUSULA 7ª - Salvo acordo em contrário, o local de cumprimento da obrigação de entrega do produto, por parte da fornecedora, ocorre à porta do seu armazém/instalação. 2. O perecimento ou deterioração do produto por causa não imputável à fornecedora corre por sua conta durante a pendência da condição suspensiva (“reserva de propriedade” – cláusula 5ª), exceto se o produto for entregue, a titulo precário, ao cliente. 3. Quando se trate de um produto que, por força de convenção entre as partes, a fornecedora deva enviar para local diferente do local de cumprimento, a transferência do risco opera-se com a entrega ao transportador ou expedidor do produto ou à pessoa para a execução do envio.

4. A fornecedora só será responsável por danos existentes nas mercadorias se a não conformidade for indicada na Nota de Entrega aquando da receção da encomenda.

 

PRAZO DE VALIDADE

CLÁUSULA 8ª 1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 3ª e no nº 4 da cláusula 6ª, a proposta contratual é válida, para aceitação, no prazo de 30 dias a contar da data nela indicada, presumindo-se, portanto, que os preços referidos não sofrem alteração durante esse período. 2. Depois dessa data, a fornecedora reserva-se o direito de fazer retificações que as condições de mercado, ou outras, imponham, bem como, revogar a proposta.

 

GARANTIA

CLÁUSULA 9ª 1. A fornecedora garante, salvo indicação em contrário, o material que fabrica, durante o prazo de 12 meses após a data do fornecimento, razão pela qual, esta compromete-se a reparar e, em caso de necessidade, substituir, logo que isso lhe seja possível, os órgãos ou peças que, comprovadamente, se verifique terem defeitos de construção, má qualidade de materiais utilizados ou execução deficiente e desde que não tenha havido deficiências de montagens ou outras por parte do cliente ou uso inapropriado do produto. 2. Para os fins indicados no nº 1 desta cláusula, o cliente deverá denunciar o defeito no prazo de 30 dias após o seu conhecimento e dentro do prazo de 12 meses a contar da data do fornecimento, sem prejuízo de, sempre que o defeito possa originar danos, a denúncia dever ser efetuada de imediato e o mais rapidamente possível. 3. Qualquer denúncia deverá conter uma descrição sumária e sintética do defeito. 4. Os direitos conferidos nos termos desta cláusula caducam no final do prazo referido no nº 1 sem que o cliente tenha feito a denúncia, ou decorridos sobre esta 6 meses, não se contando para o efeito o tempo despendido com as operações de reparação. 5. Serão da responsabilidade da fornecedora as despesas e os custos relacionados com a reparação e substituição dos produtos ou seus componentes, desde que os mesmos sejam entregues nas oficinas da fornecedora, declinando esta qualquer outra responsabilidade por eventuais danos diretos ou indiretos que se possam verificar. 6. Todos os órgãos e peças substituídas são propriedade da fornecedora. 7. Para além do exposto, a fornecedora garante os órgãos ou peças reparadas ou substituídas nos mesmos termos e condições dos componentes originais. 8. No que respeita ao equipamento, órgãos ou peças que não sejam fabricadas pela fornecedora, as condições de garantia serão exclusivamente aquelas que o respectivo fabricante conceder à fornecedora. 9. Fica expressamente acordado que, em caso algum, a fornecedora responderá por perdas de produção do cliente decorrentes de avarias no funcionamento das máquinas ou de atrasos na prestação dos serviços. CLÁUSULA 10ª 1. Salvo indicação em contrário da fornecedora, todas as reparações e substituições de peças ou órgãos serão realizadas nas suas oficinas. Nestes termos, e sempre que se torne necessário, o cliente deverá providenciar o transporte do produto para as oficinas da fornecedora, seguindo estritamente as instruções por esta transmitidas. 2. Feita a denúncia referida no nº 1 da cláusula 9ª, e sempre que a fornecedora não encontrar qualquer defeito ou insuficiência nas peças ou órgãos do produto, terá a fornecedora o direito a ser indemnizada pelos custos e despesas que incorreu em resultado da notificação. 3. Sem prejuízo do disposto na cláusula 7ª quanto à transferência do risco, e salvo acordo em contrário, o cliente deverá suportar todos custos e o risco decorrentes do transporte do produto ou seus componentes de e para as oficinas da fornecedora. 4. Sempre que um defeito num produto não seja corretamente reparado: a) o cliente terá o direito a ter uma redução no respetivo preço, redução essa que será proporcional à desvalorização do produto, até um limite máximo de 15% do preço de venda; ou b) o cliente poderá rescindir o respetivo contrato, desde que o defeito se revele de tal forma significativo e substancial que afete definitivamente o fim a que o produto se destina.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA 11ª 1. Para os devidos efeitos legais, a fornecedora e o cliente convencionam como seu domicílio a respetiva sede/morada, constante destas condições gerais. 2. Para dirimir qualquer litígio resultante da interpretação ou execução das presentes condições gerais, será competente o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

 

Cláusula de Trade Compliance (conformidade comercial) para propostas, confirmações de ordens, condições gerais, contratos.

Qualquer proposta ou orçamento somente será considerado como legalmente vinculativo para nós quando, após o cliente apresentar a ordem, este receber, por escrito, aceito expresso da nossa parte. Nos reservamos o direito de retirar a nossa proposta, a qualquer momento. Ao apresentar uma ordem, você garante e certifica que os itens encomendados não serão utilizados para qualquer fim relacionado com armas químicas, biológicas ou nucleares, nem com mísseis capazes de transportar essas armas, nem para qualquer outro fim proibido pela legislação aplicável. Você também confirma que os itens encomendados não serão vendidos ou transferidos, direta ou indiretamente, para o Irã, Coréia do Norte, Síria, Rússia, Bielorrússia, Criméia ou para qualquer região contestada da Ucrânia ou da Rússia. Além disso, você garante e certifica que cumprirá com os requisitos aduaneiros e de comércio externo, locais e internacionais, aplicáveis, bem como quaisquer embargos e outras sanções comerciais (coletivamente, "Obrigações de Comércio Externo"). Você deverá nos notificar, imediatamente, por escrito, em caso de qualquer violação da presente Declaração. Nós não seremos obrigados a cumprir qualquer ordem ou contrato legalmente vinculativo, ou qualquer parte destes ou relacionada a estes, e não seremos responsáveis pelo seu não cumprimento, case tal cumprimento seja proibido por quaisquer impedimentos decorrentes de Obrigações de Comércio Externo. Também nos reservamos o direito de rescindir qualquer ordem ou contrato vinculativo, ou qualquer parte do mesmo ou a ele relacionado, com efeito imediato e sem aviso prévio, caso seu cumprimento seja proibido por quaisquer impedimentos decorrentes de quaisquer Obrigações de Comércio Externo. Você deverá nos indenizar por quaisquer danos, diretos ou indiretos, decorrentes de qualquer violação da presente Declaração.

 

Termos e Condições específicos de venda

 

Sistema de monitorização remota FleetLink

O equipamento pode incluir um sistema de monitorização remota e um serviço designado FleetLink. Os dados recebidos através do sistema pela Atlas Copco são utilizados, nomeadamente, para aumentar a satisfação dos clientes através da melhoria contínua dos serviços, produtos e apoio técnico, incluindo a melhoria e o aperfeiçoamento da qualidade ou a complementação da oferta de produtos ou serviços da Atlas Copco. A oferta FLEETLINK está disponível em diferentes propostas de licença, incluindo uma licença gratuita de primeiro ano que será ativada aquando da aquisição do equipamento. A subscrição será automaticamente prolongada por um período sucessivo de 12 meses a partir da data de renovação, a menos que o Cliente tenha notificado a Atlas Copco de que não pretende renovar a subscrição. A data de renovação é definida como o dia seguinte ao último dia da subscrição existente. O aviso de não renovação pode ser fornecido em qualquer altura no website do FleetLink na secção de Subscrição, mas tem de ser fornecido o mais tardar 30 dias antes da data de renovação. O custo de renovação será faturado em separado. Em caso de aviso prévio, a subscrição do Cliente será interrompida imediatamente sem qualquer reembolso pelo período restante. A utilização do serviço FleetLink está sujeita aos termos do Programa de monitorização de dados FLEETLINK, disponível em (fleetlink.atlascopco.com) A Atlas Copco envidará todos os esforços comercialmente razoáveis para proteger os dados obtidos de uma utilização não autorizada. O serviço FleetLink é fornecido "tal como está" sem qualquer outra garantia fornecida, expressa ou implícita. A utilização do serviço FleetLink é da responsabilidade do comprador. A Atlas Copco reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de efetuar as implementações não programadas necessárias de alterações, atualizações ou melhoramentos aos Serviços FleetLink a qualquer momento. A Atlas Copco pode adicionar ou remover funcionalidades ou recursos e pode suspender ou parar o serviço FleetLink por qualquer motivo. A Atlas Copco não oferece qualquer garantia de que o serviço FleetLink estará sempre ativo a 100% e não será responsável em caso de inatividade. Pode encontrar mais informações sobre o FleetLink e os respetivos Termos em (fleetlink.atlascopco.com).

 

Certificação de sistemas de armazenamento de energia

Os equipamentos com sistemas elétricos ativos ou componentes de armazenamento de energia podem apresentar riscos elétricos graves se forem manuseados incorretamente. O manuseio não autorizado ou sem formação adequada pode causar (entre outros, e sem caráter limitativo) descargas elétricas, incêndios, danos materiais ou ferimentos pessoais. Todas as tarefas de instalação, manutenção, inspeção ou reparação desses equipamentos devem ser realizadas apenas por pessoal qualificado e certificado, de acordo com as normas locais e as instruções do fabricante. A Atlas Copco dispõe de um serviço técnico oficial, com pessoal especializado e certificado, autorizado a intervir com segurança nestes equipamentos. A utilização deste serviço é recomendada para garantir a segurança e manter a validade da garantia. A Atlas Copco não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos, diretos ou indiretos e/ou consequentes (entre outros, e sem caráter limitativo: lucros cessantes, perdas económicas, interrupções de serviço), decorrentes de intervenções realizadas por pessoal não autorizado ou que não cumpra os requisitos técnicos e normativos estabelecidos.

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