Gases medicinais: conheça as normas que regulamentam seu uso
Para garantir a segurança dos pacientes, algumas normas regulamentam o uso do ar comprimido e do oxigênio medicinal. Saiba quais são elas
A geração de gases medicinais demanda uma séria de cuidados, afinal estes elementos entram em contato direto com os pacientes em momentos delicados, que vão desde procedimentos mais simples até a realização de cirurgias.
Por isso, quando o assunto é ar comprimido e oxigênio medicinal, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e a Farmacopeia (Código Oficial Farmacêutico seguido no Brasil) determinam o cumprimento de algumas normas e regulamentações.
Veja, a seguir:
AR COMPRIMIDO MEDICINAL
Para garantir a qualidade do ar a ser fornecido, a resolução RDC nº 50 da Anvisa e a norma ABNT NBR 12.188 determinam que os sistemas de tratamento de ar comprimido medicinal devem conter tanto um secador de adsorção, quanto um catalisador HOC.
O secador de adsorção é responsável por eliminar quase toda a água presente no processo de compressão de ar, o que ajuda a inibir a proliferação de bactérias e atende aos requisitos para garantir a qualidade do ar.
Já o catalisador HOC, converte o monóxido de carbono (CO) em dióxido de carbono (CO2), reduzindo a sua concentração a níveis não prejudiciais.
OXIGÊNIO MEDICINAL
Para garantir a qualidade do oxigênio medicinal, os geradores desse gás devem estar em total conformidade com a Farmacopeia e com as normas ABNT NBR 12.188 & 13.587, que exigem uma pureza de 93%.
Confira, na tabela a seguir, os requisitos específicos dessas normas e veja como o Gerador de Oxigênio OGP da Atlas Copco supera a qualidade exigida pelas determinações.